Foi aprovado, na generalidade, para discussão pública, na reunião do Conselho de Ministros, de 14 de fevereiro, o Decreto-Lei que cria Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). «Uma solução habitacional estável» para as famílias que poderão manter a sua residência permanente numa habitação «por um período vitalício», explica o Governo em comunicado.
«Se, em muitos, casos, o regime de habitação própria se tem revelado pouco adequado pela sua rigidez, pelo peso do investimento que representa e pelas dificuldades de acesso ao mesmo, por outro lado, o regime de arrendamento nem sempre é conducente à estabilidade e segurança desejáveis». Neste contexto, o Governo aprovou uma nova oferta para a habitação que não se trata nem de arrendamento nem de propriedade, mas de um direito real duradouro que implicará o pagamento à cabeça de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato para habitação.
Através do DHD, o Governo pretende «criar uma solução habitacional que, por um lado, constitua uma solução estável e segura para as famílias e, por outro lado, seja suficientemente atrativa para os proprietários de habitações disponíveis as mobilizarem para esse fim».
Para o morador, titular do DHD, isto significa o «direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma “amarra” permanente, já que pode renunciar ao contrato». Além disso, significa também «uma menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria». Na medida do tempo de permanência na habitação, a caução inicial entregue pelo morador poderá ser devolvida total ou parcialmente. O DHD poderá ser hipotecado se a família precisar de recorrer ao crédito para financiar a caução inicial.
Para os proprietários, diz o Governo, este tipo de contrato significa «um aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património» e, também, «uma rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património». A expetativa é ainda que ocorra «uma redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações», por via da caução entregue inicialmente.
Direito Real de Habitação Duradoura é «alternativa para promover mais oferta no mercado»
Para o Presidente da APEMIP, Luís Lima, «é difícil antecipar a adesão» que esta alternativa terá por parte do mercado, mas acredita que poderá revelar-se uma opção interessante para nichos muito específicos, tais como fundos que invistam no mercado habitacional. Para o representante das imobiliárias «este mecanismo não vem substituir o mercado de arrendamento tradicional. A APEMIP foi ouvida sobre esta proposta e considera-a positiva por ser mais uma solução que poderá ou não ser utilizada pelos proprietários e potenciais moradores, e que pode ser aliciante para grupos específicos como fundos que invistam no mercado habitacional», refere em comunicado. Luís Lima reconhece que «o Governo tem vindo a dar passos no sentido da promoção do aumento da oferta habitacional para os cidadãos» e que «esta medida vem nesse sentido».
Governo aprova diplomas sobre a habitação
Além deste decreto-lei, o Conselho de Ministros aprovou quatro outros diplomas no âmbito da concretização da Nova Geração de Políticas de Habitação, nomeadamente o diploma que regula o Programa de Arrendamento Acessível, o regime especial de seguros de arrendamento, a execução de obras coercivas e o agravamento da tributação dos imóveis devolutos.
(notícia atualizada às 15h30 com declarações da APEMIP)