Serão beneficiados «os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados», por forma a incentivar «a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana». A taxa normal para 2019 será de 0,35% para prédios urbanos.
A autarquia vai também agravar o imposto em 30% no caso dos edifícios urbanos degradados sem intervenção, segundo comunicou esta semana à Lusa.
As medidas fazem parte de um pacote de «redução progressiva da carga fiscal» do concelho liderado por Ricardo Rio, que incluem ainda a redução da taxa de IRS ou a isenção do pagamento da derrama para empresas que tenham volume de negócios até 150.000 euros.