Alterações ao IMI trazem «instabilidade» ao setor imobiliário alerta a CPCI

Alterações ao IMI trazem «instabilidade» ao setor imobiliário alerta a CPCI

No âmbito da política de descentralização de competências administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais, a Proposta de Lei n.º 62/XIII prevê a transferência das «competências em matéria de avaliação e reavaliação de imóveis dos serviços de finanças para os órgãos municipais, nomeadamente no que concerne à iniciativa para avaliação, designação de peritos avaliadores e decisão de reclamações». A intenção governativa não foi bem recebida pela CPCI, para quem «a instabilidade fiscal volta a estar em destaque». «Alterações desta natureza raramente resultam em ganhos de receitas fiscais, mas têm implicações imediatas nos níveis de confiança», alerta o presidente da CPCI, Manuel Reis Campos, em comunicado do dia 14 de março.

Para o presidente da CPCI «falar de Valor Patrimonial Tributário é falar de uma base de cálculo dos imóveis que é utilizada para diversos fins. Desde aqueles que constituem receitas das Câmaras, como é o caso do IMI e do IMT, passando por outros, que representam tributos da administração central, como o IRS, IRC, IVA, Imposto sobre Sucessões e Doações, Imposto de Selo, para terminar na determinação dos valores a considerar para efeitos de expropriações, de atualização das rendas no âmbito do NRAU, penhoras e cálculo da derrama». 

Pelo que «toda e qualquer alteração a este nível tem de ser devidamente ponderada e justificada», alerta, considerando que «não podemos discutir soluções que passam, sem mais, pela atribuição de competências a uma determinada entidade, sem antes ter presente as implicações que as mesmas têm. Vai existir uma duplicação? Ou seja, uma avaliação para efeitos de determinados impostos e outra para outros? Os critérios vão ser os mesmos? Ou vão poder ser definidos por cada uma das 308 autarquias?»

«O papel das Câmaras Municipais na definição do Imposto Municipal sobre Imóveis já é extremamente relevante», refere, sublinhando que estas são já as entidades competentes para fixar a taxa do imposto.

Por outro lado, relembra que «os zonamentos que definem o coeficiente de localização para cada área, não têm sido consensuais», pelo que o dirigente antevê «problemas de instabilidade fiscal, na medida em que se podem criar desigualdades e assimetrias de município para município».

A confederação salienta, também, «que as reclamações passarão a ser decididas em causa própria», o que contenderá com os «princípios de isenção e imparcialidade».