No último plenário antes das férias, foram aprovadas no parlamento um conjunto de alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nomeadamente um aditamento que expressamente autoriza a consulta, por advogados e solicitadores, das cadernetas prediais dos prédios rústicos confinantes aos dos seus clientes.
Advogados e solicitadores vão ter acesso à informação matricial dos terrenos confinantes aos dos seus clientes
A partir de 1 de outubro, os advogados e solicitadores vão poder consultar as cadernetas prediais dos prédios rústicos confinantes aos que são detidos pelos seus clientes. E o agravamento do IMI sobre prédios devolutos há mais de um ano, não constituídos em propriedade horizontal, só vai afetar a parte do VPT correspondente às partes devolutas.
Fernanda Cerqueira |
