Na redação do pacote “Mais Habitação” estava incluída no artigo 43º uma norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento, que revogava na integra a alínea d) do n.º 1 e os nºs 2 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, ou seja, todas as modalidades de investimento elegíveis para concessão de Visto Gold.
Agora, a nova proposta do PS confirma o fim do regime ARI apenas no caso das subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do nº 1 da mesma lei, ou seja, deixam de ser elegíveis para concessão de Vistos Gold a transferência de capitais de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros; a aquisição de bens imóveis de valor superior a 500.000 euros ou a aquisição de imóveis para reabilitação urbana.
Quer isto dizer que se mantém o regime válido para, por exemplo, investimento através de veículos de investimento, nomeadamente «transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional», conforme redigido na subalínea vii da mesma lei.
Este assunto será discutido e aprofundado esta quinta-feira, dia 22 de junho, durante a Conferência da Promoção Imobiliária em Portugal – COPIP. Saiba mais sobre o evento e garanta a sua inscrição.
Recuo nas medidas mais gravosas para o setor
A proposta agora introduzida pelo Partido Socialista, representam um recuo face à primeira versão do Pacote Mais Habitação, que impunha o fim do Regime ARI para a generalidade das versões de investimento e de forma imediata.
As muitas críticas então realizadas e o risco de litigio, vieram na apresentação da proposta de lei fazer recuar a Ministra da Habitação no tempo de aplicação da lei e agora a versão conhecida das propostas do Partido Socialista são ainda mais mitigadas.
No alojamento local o PS também regista recuos
Nas medidas de maior polémica do Pacote Habitação sobre o Alojamento Local, nomeadamente a revogação dos registos de Alojamento Local, agora a proposta Socialista vem determinar que os alojamentos com exploração em menos de 120 dias por ano, não veem o seu registo revogado. Da mesma forma, os alojamentos com exploração reduzida a menos de 120 dias ficam ainda isentos de Contribuição Extraordinária, que agora também já só se aplica a frações autónomas de edifícios.
A Imojuris, o site da Vida Imobiliária que acompanha a atualidade jurídica do setor imobiliário realizará uma análise mais detalhada das propostas até aqui vindas a público.