De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado 2021 «vai ser eliminado o imposto sobre as mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial».
Esta alteração abrange qualquer caso em que o imóvel deixe de servir para uma atividade empresarial, sendo particularmente relevante para as situações de alteração de uso de imóveis afetos ao alojamento local.
Isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de heranças indivisas
A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos será também aplicável à herança indivisa, quando em causa estejam «prédios urbanos que estejam efetivamente afetos a habitação permanente dos herdeiros», refere o texto da Proposta de LOE 2021.
«A isenção é aplicada à quota-parte dos herdeiros que estejam identificados na matriz predial e relativamente aos quais ou aos respetivos agregados familiares se verifiquem os pressupostos da isenção». Ou seja, para cada quota parte, o rendimento bruto total do agregado familiar do herdeiro não pode ser superior a 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais (IAS) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) é fixado anualmente, sendo que em 2020 esse valor é de 438,81 euros.
Sujeição de IMT às aquisições de participações em sociedades anónimas não cotadas
A aquisição de ações em sociedades anónimas não cotadas cujo valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português que não estejam diretamente afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial, excluindo a compra e venda de imóveis, passa a estar sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), quando algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social ou o número de acionistas se reduza a dois casados ou unidos de facto, seja por aquisição, por amortização ou por quaisquer outros factos.
Prorrogação do regime fiscal aplicável ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
O regime fiscal aplicável ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), que coincide, com as necessárias adaptações, com o regime dos Fundos e Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, é prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Reforço do orçamento do IHRU
A Proposta de LOE 2021 prevê transferência de verbas a favor do IHRU, no montante de 317 600 000 euros, no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas provenientes de fundos comunitários no montante de 201 000 000 euros e por receitas provenientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e transferências da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no montante de 116 600 000 euros.
Em 2021, o IHRU vai também receber 10 milhões de euros «para recuperação do património do Estado para fins habitacionais e oferta pública de habitação a preços acessíveis», lê-se na Proposta de LOE 2021. Este valor resulta da consignação da parte proporcional da coleta do IRS dos contribuintes proprietários de alojamentos locais localizados em áreas de contenção, tal como previsto na Lei do Orçamento do Estado de 2020.
Adicional ao IMI chega à Segurança Social
Na Proposta de LOE 2021 lê-se ainda que «em 2021, é transferido para o Orçamento da Segurança Social o adicional ao IMI deduzido dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à coleta de IRS e de IRC.»
De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado 2021 «no Sistema Previdencial da Segurança Social, é consignado, em 2021, ao Orçamento da Segurança Social, de forma extraordinária e para assegurar o equilíbrio do sistema previdencial repartição, 517 milhões de euros que procederá de receitas resultantes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (140 milhões de euros) e da parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (377 milhões de euros)».
‘IVAucher’ quer estimular o consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
Inscrito na Proposta de LOE 2021 está também um programa temporário que pretende estimular o consumo em «setores fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19».
O ‘IVAucher’ permitirá ao consumidor final acumular, durante um trimestre, o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração e utilizá-lo em consumos nesses mesmos setores durante o trimestre seguinte. Referir que o IVA que for utilizado no apuramento do valor da comparticipação não concorre para o montante das deduções à coleta das despesas gerais e familiares, pelo que a adesão a este programa é livre.
A Proposta de LOE 2021 foi entregue na Assembleia da República no dia 12 de outubro. Será votada na generalidade no próximo dia 28 de outubro, seguindo-se a discussão na especialidade entre 29 de outubro e 26 de novembro.