O regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) foi criado há mais de dois anos, mas neste período só foi criada uma única SIGI, da Sonae Sierra e do Bankinter, a Ores. A Euronext garante que «o interesse no regime jurídico das SIGI mantém-se» mas admite que «o facto de existir apenas uma SIGI no atual regime sugere que este pode não ser suficientemente atrativo para empresas e/ou investidores».
Em declarações ao Eco, a Euronext Lisbon assume que pode ser necessário alterar o regime deste organismo para que torne mais atrativo. Refere que «alguns aspetos do atual regime têm sido alvo de especial atenção pelos intervenientes no setor, como por exemplo a composição dos ativos detidos pelas SIGI ou o grau de dispersão do seu capital, no sentido de conferir maior flexibilidade e atratividade ao regime».
A Euronext considera que o limiar de participações dos investidores é um dos aspetos que poderia ser alterado, nomeadamente reduzido. A lei diz que a SIGI tem de ter, pelo menos, 11 acionistas com menos de 2% do capital para assegurar o mínimo de 20% de capital.
Por outro lado, a questão do refinanciamento de créditos para aquisição de ativos imobiliários também poderia ser “mexida”, deixando de ser «considerado no cálculo do ativo da SIGI».
Seja como for, a Euronext afirma que tem vindo a trabalhar em propostas para «melhorar o regime e torna-lo mais atrativo» com várias associações do setor, e espera «poder debater [o tema] com o próximo Governo».
João Cristina, responsável da Merlin Properties em Portugal, uma das maiores SOCIMIs espanholas, atesta que este modelo ainda não se apresenta viável para a empresa, e refere que o regime de transparência fiscal pode ser a principal razão que explica a fraca adesão dos investidores às SIGI.
Explica que «o regime das SIGI é, de certa forma, circunscrito a sociedades portuguesas» e que «não permite que REITs internacionais se possam qualificar como similares às SIGI», nomeadamente no que diz respeito ao regime de transparência fiscal. Comparando com o regime das SOCIMIs, o regime português «devia atender ao princípio da reciprocidade».
Exemplifica que «se um REIT investir em Espanha ou em França, aplica-se o mesmo regime fiscal», mas se «um REIT internacional quer investir em Portugal, tem de formar uma SIGI e dispersar o capital em bolsa», distinção entre nacionalidades que pode implicar «tributação na distribuição de dividendos» em Portugal, o que não acontece noutros países.
«A mudança ocorre por tentativa e erro e em Espanha foi igual. Portugal terá de passar pelo mesmo processo e isso hoje parece-me óbvio, porque se só há uma SIGI até agora, é porque alguma coisa não está a correr bem. Ainda não se fez o fine tuning , mas acabará por se fazer», conclui o responsável, citado pela mesma fonte.