A medida consta da resolução do Conselho de Ministros publicada sábado passado, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Estão em causa imóveis avaliados até 5 milhões de euros, e operações de sale & leaseback.
Na prática, as empresas passam a ser inquilinas do fundo de investimento em causa. Pedro Santos Moreira, administrador da Turismo Fundos, avançou ao Negócios que «a nossa finalidade não é ficar com os imóveis em carteira. A empresa coloca o ativo no fundo a longo prazo, entre 10 e 15 anos. Mas dispõe de opção de compra, entre os três e os 15 anos».
Dos 40 milhões destinados às empresas do setor turístico, 20 serão destinados a territórios de baixa densidade, lembra o Expresso.