Está concluído o processo de venda de 50% do Alegro Sintra pela Ceetrus à SOCIMI Castellana Properties e à Tiekenveen Holding.
Este negócio foi liderado pela equipa de Capital Markets da Nhood, que desenvolveu todo o processo de negociação e conclusão da transação. «A equipa demonstrou uma abordagem estratégica inovadora, garantindo uma transição eficiente e destacando o potencial do Alegro Sintra enquanto investimento de elevada atratividade no mercado de retalho», refere a Nhood em comunicado.
Rui Vacas, Head of Capital Markets Iberia da Nhood, destaca que «a concretização deste negócio com a Castellana Properties evidencia a capacidade da Nhood de agregar valor aos nossos parceiros e de operar com excelência no mercado imobiliário. Este resultado é fruto do trabalho dedicado da nossa equipa de Capital Markets e reforça a nossa missão de criar projetos com valor».
Por seu turno, Benjamin Top, Portfolio Director da Ceetrus, destaca que «esta alienação segue o nosso plano de desinvestimento em ativos maduros, que já provou a sua relevância. Este programa está alinhado com a nova estratégia de ativos da Ceetrus, que visa fortalecer a transformação dos nossos sites e realocar os nossos investimentos para projetos de alto valor agregado, em toda a Europa, incluindo Portugal. Estamos confiantes na qualidade dos nossos ativos. Já alienámos vários ativos este ano e vamos acelerar nos próximos anos, conforme anunciado em março passado».
A RPE/JLL também assessorou a Ceetrus no negócio. «A venda a um investidor de referência como a Castellana Properties reforça o valor e a relevância deste ativo no setor imobiliário português. O maior interesse dos investidores nos ativos de retalho em Portugal, potenciado pela excelente performance dos ativos, mais capital disponível e financiamento mais flexível, está a tornar 2024 num ano recorde em termos de negócios», completa Bill Judge, do departamento de Capital Markets da RPE.
A 13 de dezembro, a VI dava nota da decisão de não oposição da Autoridade da Concorrência à compra do centro comercial. No seu site, a AdC referia que «o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência […] delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração». A transação «não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste».