Estes são os dados da Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts (APR): até 2022, as ARI destinadas a investimento em empreendimentos turísticos criaram 2790 postos de trabalho.
Os investimentos em projetos turísticos cancelados após o anúncio do fim das ARI, no valor de 600 milhões de euros, iriam criar 1.570 postos de trabalho adicionais, diretos e indiretos, em zonas turísticas ou do interior, como Alcácer do Sal, Amarante, Beja, Castro Marim, Évora, Faro, Grândola, Lagos, Óbidos, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Sagres, Salir, Santiago do Cacém, Sines, Tavira, Troia, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.
A extinção completa das ARI, ao abrigo do programa “Mais Habitação”, é «uma medida com graves impactos económicos e de credibilidade para Portugal, desligada da realidade do país e das suas regiões, e extemporânea, surgindo apenas um ano após a última revisão e escassos três meses após ter sido reprovada, sem qualquer menção adicional proposta neste exato sentido, na Assembleia da República», segundo a APR.
“O turismo em imobiliário para uso temporário e férias, sai grave e injustamente prejudicado com esta medida”
Para Pedro Fontainhas, Diretor Executivo da Associação do Turismo Residencial e Resorts, «o turismo em imobiliário para uso temporário e férias, sai grave e injustamente prejudicado com esta medida sem fundamento, já que não tem contribuído para a redução da habitação e alivia a procura por casas de habitação em regiões fora dos centros urbanos urbanas. É preciso continuar a incentivar o investimento estrangeiro, melhorar os programas de investimento e não os eliminar. A APR considera que a extinção das ARI para unidades turísticas, em particular, é uma medida errada e extemporânea que surge apenas um ano após a última revisão e escassos meses após ter sido reprovada no parlamento».
Na perspetiva do Diretor Executivo da Associação do Turismo Residencial e Resorts, «são obviamente infundados os argumentos de que as ARI em empreendimentos turísticos não criam empregos e não são canalizados para o interior, tal como são improcedentes as conjeturas de que as ARI contribuem para a subida dos preços, favorecem o branqueamento de capitais, ou são proibidas pela Comissão Europeia: a subida de preços deve-se à escassez da oferta e aos preços da construção inflacionados por uma carga fiscal avassaladora, a atribuição de ARI é o processo de investimento mais escrutinado que existe no nosso sistema jurídico, e Bruxelas, que está contra a venda de cidadania (o que nunca se praticou em Portugal), apenas recomenda que a autorização de residência a investidores seja devidamente escrutinada pelos governos. A Eslovénia, por exemplo, acaba de anunciar a eliminação de obstáculos para tornar mais fácil a autorização de residência a investidores no país e dinamizar a sua economia».
A APR apresentou ao Governo várias propostas de alterações à lei que revoga as ARI, como «a revisão do montante mínimo necessário para que o investimento em produto turístico seja elegível para ARI» e «a elegibilidade da aquisição de unidades de participação em fundos cujos investimentos sejam 100% em território nacional, com um mínimo de 60% dos investimentos em empreendimentos turísticos ou programas de habitação acessível».
A APR reitera que os empreendimentos dos seus associados, devidamente licenciados para exploração turística, não são nem podem tornar-se habitação. De acordo com a associação, trata-se de imobiliário com serviços turísticos integrados especialmente vocacionado para segunda habitação (férias) tanto de portugueses como de estrangeiros. A APR denuncia também a «falta de respeito pela heterogeneidade do país ao pretender-se resolver uma questão de certas áreas de Lisboa e do Porto castigando todas as regiões por igual sendo que algumas dependem fortemente do turismo e da captação de investimento no produto turístico».