Volvidas apenas três semanas sobre a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2017, o setor da construção reuniu-se na sede da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), no Porto, para analisar o impacto fiscal do Orçamento do Estado para 2017.
“O Orçamento do Estado deve ser encarado como a oportunidade para recolocar a economia na rota do crescimento, do emprego e do desenvolvimento”, começou por referiu Manuel Reis Campos, presidente da AICCOPN, acrescentando que a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2017 apenas trouxe “um ataque direto ao imobiliário”. De acordo com o responsável, o parque imobiliário em Portugal tem o valor fiscal de 519,6 mil milhões de euros, pelo que “é fundamental ver no imobiliário a oportunidade para alavancar os setores do turismo, comércio e serviços” e que não pode ser “ameaçado” por novos impostos.
Para Manuel Pizarro, vereador do Pelouro da Habitação e Ação Social da Câmara Municipal do Porto, “não há razões para encarar com preocupação o Adicional ao IMI nem o aumento da tributação sobre o alojamento local”, quer num caso quer no outro, o vereador diz ver “acauteladas muitas preocupações”. No caso do Adicional ao IMI, Manuel Pizarro refere que “as alterações e ajustamentos que o novo imposto sofreu, desde a proposta inicial até à versão final constante da Lei do Orçamento do Estado, comprovam isso mesmo”. O vereador da Câmara do Porto diz mesmo que, “comparativamente a Orçamentos do Estado de outros anos, há no essencial uma grande estabilidade”.
Não tão otimista é a perspetiva do professor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Álvaro Almeida que, tal como o FMI, revê no Orçamento do Estado para 2017 “um agravamento sério da sustentabilidade da dívida pública em 2017”. Em tom provocatório Rui Rio, ex-autarca do Porto, lançou para debate a ideia de baixar impostos como o IRS, o IVA e o IRC e criar um imposto cuja receita reverteria exclusivamente para o pagamento dos juros da dívida portuguesa. O objetivo é claro “consciencializar os portuguese” do destino do dinheiro dos contribuintes.
Portugal entre os países com maior tributação efetiva sobre a detenção de propriedade imobiliária
A sessão promovida pela AICCOPN, em parceria com a Delegação Regional Norte da Ordem dos Economistas contou, também, com o apoio técnico-jurídico da Sociedade de Advogados Telles de Abreu. A equipa de juristas apresentou as alterações mais relevantes do Orçamento do Estado para 2017em sede de IRS, IRC, justiça tributária e impostos indiretos.
“Portugal posiciona-se entre os países com maior tributação efetiva sobre a detenção de propriedade imobiliária” reconheceu António Maria Pinto, advogado da Telles de Abreu, acrescentando que “é neste cenário que a proteção de imóveis afetos a investimento ganha ainda maior relevância”. “O imobiliário aliado ao turismo, bem como ao Regime dos Vistos Gold ou dos Residentes Não Habituais tem contribuído para reforçar o interesse dos investidores no nosso país”. Com efeito “o investimento estrangeiro em Portugal já atingiu os 3,3 mil milhões de euros”, sublinhou António Maria Pimenta, alertando que “insegurança ou instabilidade legal ou política facilmente fazem sentir a reversão desta dinâmica”.
Recorde-se que o Adicional ao IMI prevê um regime diferenciado consoante os sujeitos passivos sejam pessoas singulares e heranças indivisas, por um lado, ou pessoas coletivas, por outro.
Assim, no caso das pessoas singulares caso das pessoas singulares, o Adicional ao IMI introduz duas taxas. Uma taxa de 0,7%, que incidirá sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais, ou terrenos para construção, de que o sujeito passivo seja titular, na parte em que esse património global exceda 600 mil euros e não ultrapasse 1 milhão de euros. Ao valor tributável superior a 1 milhão de euros será aplicada uma taxa marginal de 1%.
As pessoas coletivas pagarão uma taxa única de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção de que sejam proprietárias, não se aplicando neste caso o limiar de exclusão de 600 mil euros previsto para as pessoas singulares e heranças indivisas.
O Adicional ao IMI só incidirá sobre prédios habitacionais e terrenos para construção, ficando isentos do imposto os imóveis afetos a outros fins, nomeadamente ao comércio, indústria ou serviços.