No texto do regulamento, citado pela Lusa, o município salienta que a sua decisão «não é a de criar áreas de contenção com o objetivo de proibição, mas sim estabelecer requisitos e condições específicas para a instalação de novos alojamentos locais, nas áreas onde a pressão sobre o espaço urbano é mais evidente, nomeadamente em algumas das zonas do Centro Histórico e Bonfim, considerando o estado de conservação do edifício, o número de anos em que o edifício se encontra devoluto ou o tipo de exploração ou uso».
Assim, o regulamento define que «podem ser autorizados novos alojamentos locais» em zonas de contenção, desde que, por exemplo, «tenham por objeto a totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que estejam declaradas totalmente devolutas há mais de três anos», ou que tenham «sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, permitindo subir dois níveis de conservação».
A autorização pode ainda ser concedida em situações em que, nos últimos anos, «tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria, para habitação e serviços», ou «em novos edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação, ou em risco de derrocada». Esta permissão é ainda concedida quando a modalidade de exploração do alojamento é a de ‘quartos’. Estas normas, não se aplicam, contudo, a frações ou partes de edifícios sobre os quais tenha vigorado contratos de arrendamento para habitação há menos de três anos.
O regime de suspensão em áreas de contenção vigorará pelo prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento, que vai entrar em discussão pública, durante 45 dias úteis.