Mafra começa a cobrar taxa turística

Mafra começa a cobrar taxa turística

 

A taxa em causa é cobrada a cada hóspede com idade superior a 12 anos por noite, num máximo de 7 noites por pessoa, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, além do alojamento em contexto natural, como os parques de campismos ou a Tapada Nacional de Mafra (neste caso, o valor é cobrado a metade).

Segundo o Negócios, não pagam a taxa os hóspedes que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60% e poderão «ser objeto de isenção da taxa municipal turística as hospedagens que decorram de eventos excecionais, quando assim considerados por parte da Câmara Municipal».

O montante arrecadado será afeto «ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Mafra, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas zonas turísticas de excelência, situadas junto ao Palácio-Convento e na extensa orla marítima, com especial enfoque para a Reserva Mundial de Surf da Ericeira».