As novas licenças para alojamento local (AL) em imóveis de habitação coletiva serão suspensas no Funchal durante os próximos seis meses. Assim decidiu a Câmara Municipal esta quinta-feira.
Cristina Pedra, independente eleita pela coligação PSD/CDS-PP, referiu em conferência de imprensa, no Funchal, que “trata-se de uma decisão responsável e necessária. Não estamos a revogar licenças já atribuídas, nem a eliminar o alojamento local. Estamos, sim, a garantir que esta atividade se desenvolva de forma equilibrada e regulada”. Assegurou que esta suspensão tem caráter “provisório, preventivo e proporcional” para “travar a tendência crescente de registos de AL”, citam a Lusa e o Observador.
Os novos registos ficarão suspensos a partir de setembro até à conclusão do regulamento municipal para este setor, que está atualmente em fase de mapeamento e desenvolvimento, e que só deverá ser terminado já no próximo mandato, devido a prazos legais e ao tempo útil necessário, justifica a autarquia. Não serão afetadas atividades legalmente estabelecidas nem retirados direitos adquiridos, excluindo-se os pedidos em moradias e quartos em moradias. Todos os pedidos já em tramitação serão analisados e terão resposta.
Cristina Pedra recordou que o estudo prévio que está a ser feito nesta matéria, será concluído em dezembro. Atualmente, existem 3.184 registos de alojamento local no Funchal. O setor, disse, representa cerca de 9.000 camas e 6.000 quartos, com capacidade para acolher 15.000 hóspedes.
Lembrou que “entre 2022 e 2025, verificou-se um crescimento de 182% no número de registos, o que reflete uma procura acentuada e contínua realçando que “a oferta de camas em AL já representa uma percentagem superior a 25% face à capacidade hoteleira do Funchal, já por si limitada”. Assim, a suspensão de novos licenciamentos “representa mais um passo na contenção da tendência, até que o futuro regulamento municipal defina, de forma clara e fundamentada, as zonas do Funchal que poderão continuar a acolher novas unidades de AL e aquelas que deverão ser sujeitas a contenção. Cada zona tem a sua realidade. Há áreas saturadas e outras que ainda beneficiam com o AL, nomeadamente em termos de requalificação urbana, turismo e economia local”.
A medida será reavaliada no final do período de seis meses, podendo ser antecipada caso o regulamento esteja concluído antes do prazo previsto.