De acordo com informação recolhida pelo Público junto do Ministério das Finanças, em 2015 foram apenas 18 as câmaras que usaram esta ferramenta. Em 2016 foram 20, e no ano passado 21 (em 308 municípios). Os dados deste ano ainda não estão fechados, mas tudo indica que sejam 54 os municípios a optar por este agravamento.
Segundo o jornal, os municípios devem identificar os imóveis em causa e notificar a AT que é um prédio devoluto. Por sua vez, a AT tem-se recusado a participar na qualificação dos imóveis como devolutos e a fazer qualquer tipo de verificação.
No Orçamento do Estado para 2019 inclui-se uma proposta que permite às autarquias cobrar não só o tripo, como até agora, mas sim um agravamento até seis vezes superior ao IMI em vigor.
Segundo o Público, falta ainda regulamentar a forma como estes mecanismos vão ser aplicados, uma vez que o que foi votado na Assembleia foi a autorização legislativa que dá ao Governo carta-branca para avançar nesta questão. A intenção do Governo será acrescentar às áreas inscritas como Áreas de Reconversão urbanística previamente definidas pelas câmaras municipais a possibilidade de definir um novo conceito de “zona de pressão urbanística”, cujas caraterísticas estão ainda por determinar.
Segundo o mesmo jornal, a ideia defendida pelo Governo é que os municípios possam começar por agravar a taxa de IMI em seis vezes e fazer um aumento adicional de 10% em cada ano subsequente. O limite máximo autorizado é cobrar 12 vezes a taxa de IMI.