A medida proposta pelo PS foi aprovada em votação indiciária no grupo de trabalho da Habitação. Segundo a mesma, os inquilinos com 65 ou mais anos ou com deficiência igual ou superior a 60% que residam num imóvel há mais de 15 anos não podem ver os seus contratos revogados, a menos que o motivo seja a demolição ou realização de obras ou restauro profundo do edifício, que obrigue à sua desocupação. Segundo o Público, este regime transitório cessava a 31 de março próximo.
Neste âmbito, foi ainda aprovada a criação de um novo Serviço de Injunções em Matéria de Arrendamento (SIMA). Este vai coexistir com o Balcão Nacional do Arrendamento, resolvendo outras situações de conflito entre inquilinos e proprietários, como pedidos de indemnização ou tentativas de pressão para abandono do imóvel.