Senhorios com rendas antigas podem aderir até 15 de fevereiro ao regime especial que limita o valor do IMI

Senhorios com rendas antigas podem aderir até 15 de fevereiro ao regime especial que limita o valor do IMI

Desde 1 de outubro, com a entrada em vigor da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os senhorios com rendas antigas passaram a beneficiar de um regime especial que limita o valor patrimonial tributário a considerar no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao valor da renda anual. Continuar a ler