Desde 1 de outubro, com a entrada em vigor da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, os senhorios com rendas antigas passaram a beneficiar de um regime especial que limita o valor patrimonial tributário a considerar no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ao valor da renda anual. Continuar a ler
Senhorios com rendas antigas podem aderir até 15 de fevereiro ao regime especial que limita o valor do IMI
Para beneficiar deste regime especial, os senhorios deverão apresentar a participação de rendas, relativa ao ano de 2019, entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020.
Fernanda Cerqueira |
