Saiba o que a proposta de Lei do OE 2020 prevê para o setor imobiliário

Saiba o que a proposta de Lei do OE 2020 prevê para o setor imobiliário

Agravamento da taxa de IMI é alargado a prédios em ruínas e terrenos para construção habitacionais localizados em zonas de pressão urbanística

O agravamento da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável aos prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística é alargado aos prédios em ruínas e terrenos para construção habitacionais, localizados nestas zonas. Recorde-se que o agravamento aqui referido, foi introduzido em 2019, e consiste na possibilidade de os municípios elevarem a normal taxa de IMI ao sêxtuplo, podendo ainda ser agravada em mais 10% nos anos subsequentes, com o limite máximo de 12 vezes a taxa de IMI aplicável no município e que pode oscilar entre 0,3% e 0,45%.

Ainda de acordo com a alteração proposta, os municípios devem identificar e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica, até 31 de dezembro, os prédios e frações devolutos, os prédios em ruínas e os terrenos para construção habitacionais localizados em zonas de pressão urbanística. Esta informação deve, igualmente, ser divulgada pelos municípios no respetivo sítio na internet, bem como no boletim municipal, quando este exista. 

Isenção de IMI para prédios classificados é revogada. Lojas com história continuam isentas.

É revogada a isenção de IMI concedida aos prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal. Mantém-se a isenção para os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidos pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

É introduzida uma clarificação quanto à inscrição de prédios situados em mais de uma freguesia. Se o prédio for rústico ou urbano e não vedado, é inscrito na freguesia onde esteja situada a maior área ou o maior número de construções, respetivamente.

Também quanto à determinação do valor patrimonial tributário (VPT) há alterações, designadamente quanto à determinação do VPT dos prédios da espécie ‘outros’. Sempre que, para a determinação do VPT dos prédios da espécie “outros”, seja aplicável o método do custo adicional do valor do terreno, o terreno a considerar é o que corresponde à área efetivamente ocupada com a implantação do prédio.

Nova taxa de IMT para a aquisição de prédios habitacionais de valor superior a €1.000.000

Os limites dos valores das transações sujeitas a Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT), bem como as respetivas taxas, permanecem inalteradas. A novidade diz respeito à proposta de criação de um novo escalão que engloba as transações superiores a um milhão de euros, de ora em diante, sujeitas à taxa única de 7,5%, mais 1,5% do que os 6% de limite máximo atualmente praticado.

Regras mais apertadas para a isenção de IMT na aquisição de imóveis por instituições de crédito

Atualmente, são isentas do IMT as aquisições de imóveis realizadas por instituições de crédito ou por sociedades comerciais por si dominadas, no âmbito de processos de execução, falência ou de insolvência contanto que o imóvel seja vendido no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição. A proposta de Lei do OE para 2020 adensa os critérios, estabelecendo que não só deixam de beneficiar de isenção as aquisições dos prédios que não sejam alienados no prazo de cinco anos, mas também quando o adquirente seja uma entidade com «relações especiais». De acordo com o Código de IRC «existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem poder de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa na gestão da outra».

Alojamento local em áreas de contenção é penalizada em sede de IRS

Os rendimentos gerados no exercício da atividade de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, localizados em área de contenção, passam a ser tributados em 50% do seu montante (em 2019, o coeficiente era de 0,35) de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos empresariais e profissionais.

Alojamento local que passe para arrendamento habitacional fica excluído do pagamento de mais-valias

Passam a estar excluídas de tributação, como rendimentos empresariais, as mais-valias provenientes da transferência para a esfera particular do empresário de imóvel habitacional que esteja afeto à atividade do empresário (eram equiparadas a uma mais-valia por venda de imóvel) e que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais.

Contudo, se em resultado dessa transferência o imóvel não gerar rendimentos prediais durante os cinco anos seguintes, a transferência do mesmo para a esfera particular do empresário qualificará como uma mais-valia.

Incentivos ao arrendamento a custos acessíveis

A proposta de Lei OE 2020 prevê que sejam isentos de tributação em sede Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Consideram-se Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis os programas de iniciativa municipal que tenham por objeto contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional por um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos e cujas rendas não excedam os limites fixados na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

IHRU com verba de €135. 000. 000

Segundo a Proposta do OE para 2020, o Governo fica autorizado, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação, a proceder à transferência das verbas a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.), até ao valor de 135 000 000 euros, no âmbito de políticas de promoção de habitação. É uma verba de 85 milhões de euros e uma autorização para o IHRU contrair um empréstimo de 50 milhões junto do Banco Europeu de Investimento (BEI).

Contratos destinados à promoção de habitação acessível, pública ou alojamento estudantes excluídos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas

O Governo propõe uma alteração à Lei de organização e processo do Tribunal de Contas excluindo da fiscalização prévia do Tribunal de Contas «os contratos e demais instrumentos jurídicos que tenham por objeto a prestação de serviços de elaboração e revisão de projeto, fiscalização de obra, empreitada ou concessão destinada à promoção de habitação acessível ou pública ou o alojamento estudantil». Além destes, as isenções desta fiscalização devem integrar os «contratos-programa, acordos e ou contratos de delegação de competências, e respetivos atos de execução, celebrados entre autarquias locais, bem como entre uma autarquia local e uma entidade do setor empresarial local, por via dos quais sejam transferidas competências, constituído mandato para a sua prossecução ou assumido o compromisso de execução de determinadas atividades ou tarefas».

Revisão do Regime dos Vistos Gold

A Proposta de OE para 2020 contempla também uma autorização legislativa que autoriza o Governo a rever o regime das autorizações de residência para investimento, alterando o seu âmbito de aplicação. Esta revisão deverá «favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego». Esta alteração deverá ocorrer durante o ano económico a que respeita a Lei do Orçamento do Estado.

OE 2020 será aprovado em fevereiro

A entrada na Assembleia da República da Proposta de OE para 2020, a 16 de dezembro, marcou o início do processo orçamental no Parlamento. Segue-se a apreciação e a votação na generalidade nos próximos dias 9 e 10 de janeiro, respetivamente, seguindo para apreciação na especialidade até 6 de fevereiro, data prevista para a votação final global.