A Associação Lisbonense de Proprietários apresentou uma queixa formal à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pedindo a sua intervenção «urgente» na defesa dos direitos dos senhorios que ainda suportam rendas «congeladas», de contratos anteriores a 1990.
Em comunicado, a associação refere que «a queixa da ALP, em nome dos seus 11.000 associados, denuncia à Provedora de Justiça as arbitrariedades e injustiças flagrantes que estão a acontecer desde julho passado, no âmbito das candidaturas e pagamento da compensação pela não transição destes contratos de rendas congeladas para o Novo Regime de Arrendamento Urbano». A associação considera que está em causa «uma ínfima compensação pelos prejuízos causados por sucessivos governos», e pede «a intervenção da Provedora de Justiça, enquanto órgão independente e imparcial do Estado de Direito, como último reduto para que os direitos dos proprietários com rendas congeladas sejam respeitados por todos os poderes públicos, como o governo e outros órgãos administrativos».
A ALP considera que «o Estado está deliberadamente a bloquear o acesso à compensação pelos senhorios, a sua maioria idosos ou muito idosos, ao introduzir um circuito burocrático impraticável. A ALP exige, por isso, que o Estado assuma as suas responsabilidades, sem expedientes administrativos, e torne a atribuição deste subsídio de compensação aos senhorios automática, como aliás já o faz noutros apoios ao arrendamento, cuja única grande diferença é que são atribuídos aos inquilinos».
Por outro lado, os proprietários apontam «a obrigatoriedade de instrução do processo de candidatura à compensação a atribuir pelo IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, através de uma plataforma online extremamente complexa, sem quaisquer meios alternativos de submissão do processo de forma presencial», considerando que «este é um dos pontos mais penosos e perversos quando em causa estão senhorios muito idosos, que face às barreiras apresentadas desistem sequer de iniciar o processo».
A ALP questiona ainda sobre o cálculo da compensação a atribuir a estes senhorios, que tem como base o valor patrimonial tributário do imóvel arrendado, sem a correção monetária da última década em que os proprietários aguardaram, em vão, a transição destes contratos para o NRAU. «Esta é uma opção verdadeiramente escandalosa porque o valor sobre o qual os senhorios pagam a sua contribuição de IMI – imposto municipal sobre os imóveis – é calculada sobre o valor mais alto, com correção monetária. A ALP questiona, por isso, porque é que estes cidadãos nacionais recebem um tratamento mais desfavorável do que o Fisco, quando, ainda para mais, são obrigados a assegurar há décadas uma função social que apenas competiria ao Estado».
No seu comunicado de imprensa, a associação dos proprietários denuncia «os atrasos no tratamento e análise das candidaturas, sem a existência de um prazo máximo de resposta aos cidadãos. A ALP questiona ainda se é legítimo que o Estado proceda ao pagamento das compensações meses intermináveis após a sua submissão, sem o pagamento de juros de mora», e questiona «como podem existir prazos indefinidamente dilatados sem consequências, levantando a questão de qual seria o tempo de resposta do IHRU se todos os senhorios elegíveis instruíssem as candidaturas ao apoio a que têm direito».
Concluindo, a ALP «mantém a sua total oposição à manutenção do congelamento das rendas em Portugal, tendo apresentado ao Governo um conjunto de medidas alternativas que foram ignoradas pelo Orçamento do Estado de 2025. A ALP lembra ainda que o fim do congelamento de rendas é uma promessa eleitoral que consta de todo os programas eleitorais dos partidos de direita com assento parlamentar, sendo por isso injustificável que uma das normas mais danosas do anterior Governo socialista e do seu pacote “Mais Habitação” não tenham ainda sido revertidas».
De recordar que a ALP promove uma petição pública que exige o fim do congelamento das rendas, que conta com cerca de 5.000 assinaturas. Tem como objetivo chegar às 7.500 e levar o tema ao Plenário da Assembleia da República.