Proposta de referendo sobre AL em Lisboa vai ser reformulada

Proposta de referendo sobre AL em Lisboa vai ser reformulada

O Movimento Referendo pela Habitação anunciou que vai reformular a sua proposta de referendo sobre o alojamento local em Lisboa, depois de esta ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional.

Em comunicado enviado esta terça-feira, o MRH avançou ter recebido «no final do dia de ontem [segunda-feira]» uma «comunicação oficial da Assembleia Municipal de Lisboa» dando «oportunidade ao movimento de reformular a proposta e as perguntas a referendar para nova avaliação» do TC, «sem prejuízo da intenção da proposta original, assinada por milhares» de pessoas, «nunca de tal modo que subverta as intenções da iniciativa» original.  A proposta alterada deve ser submetida «novamente ao Tribunal Constitucional até segunda-feira».

O MRH considera o chumbo da proposta de referendo, conhecido na última sexta-feira, um «duro golpe contra a democracia participativa» e «uma decisão política», afirmando que não vai desistir «de lutar para que as casas cumpram a sua função social», citam a Lusa e o Observador, lembrando que, no seu acórdão, o TC foi «especialmente intransigente com a proposta popular», revelando «incapacidade (…) em reconhecer e responder à gravidade da crise habitacional (…). Em nenhuma linha do acórdão se faz menção à função social da habitação», o que o movimento considera «uma opção ideológica».

A 3 de dezembro, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou remeter ao TC a iniciativa deste referendo. A 3 de janeiro, o TC publicou um acórdão com a sua apreciação sobre o tema, no qual os juízes conselheiros consideram que não está verificada a legalidade desta consulta de iniciativa popular.

Neste acórdão, pode ler-se que se decide «não dar por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024» e «determinar a notificação da Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos nos números 1 e 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Referendo Local».

O referendo propunha as questões “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?” e “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?”.

O Tribunal Constitucional apontou irregularidades na falha da verificação das assinaturas, por parte da Assembleia Municipal de Lisboa, e também ao nível das perguntas do referendo. Os juízes consideram que «são inequivocamente desconformes com o quadro legal». Nomeadamente, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever a proibição de AL em imóveis destinados a habitação ou estabelecer novas condições de cancelamento do registo que não as previstas na lei.

O TC conclui que existe «um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões».