O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que isenta jovens até aos 35 anos do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da sua primeira habitação permanente.
«O Presidente da República promulgou o diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto de Selo», lê-se na nota publicada no site da Presidência.
Esta medida – que o Governo pretende que entre em vigor em agosto – abrange a compra de casa quando o valor não supera os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao quarto escalão do IMT. A medida prevê também uma isenção parcial para habitações entre os 316.772 e os 633.453 euros. Para serem elegíveis, os jovens também não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.