Promulgada garantia pública para compra de habitação por jovens

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O diploma do Governo que cria uma garantia pública para apoiar a compra da primeira habitação por parte dos jovens até aos 35 anos foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta quarta-feira.

Em nota publicada no site da Presidência pode ler-se que «o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos».

Esta garantia pública do Estado é uma das medidas apresentadas pelo atual Governo no âmbito do programa “Construir Portugal”. Os jovens entre os 18 e os 35 anos podem beneficiar deste apoio no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente se o imóvel não exceder os 450.000 euros. Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação (até 15% do valor do imóvel), viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento. Os rendimentos dos beneficiários não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (mais de 81.199 euros brutos).

O Banco de Portugal já avançou que vai começar a trabalhar com o Governo na regulamentação desta garantia pública, garantindo o seu equilíbrio e mitigação de risco de incumprimento.

O Expresso recorda que as regras atualmente em vigor estipulam que o crédito para habitação própria e permanente não pode superar os 90% do valor do imóvel sendo, para isso, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação do imóvel.