O executivo da Câmara do Porto aprovou, por unanimidade, a simplificação do procedimento legal do agravamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para prédios devolutos, permitindo às autarquias implementar a medida de forma mais célere e eficaz. A proposta foi apresentada pelos vereadores do movimento de Rui Moreira “Aqui Há Porto”.
Em causa está o decreto-lei que aprovou o programa Mais Habitação. Apesar de admitir que este constitui "um importante instrumento para o estímulo à ocupação dos prédios considerados devolutos", o vice-presidente da Câmara, Filipe Araújo, que apresentou a recomendação, alerta para a dificuldade de implementação, lê-se em comunicado do município.
O movimento independente elenca questões como "a necessidade de conjugação da informação de diversas entidades fornecedoras de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade" ou de apresentação, por parte dessas entidades, da "informação legalmente definida, no que se refere à identificação do artigo matricial dos prédios".
Apesar de estarem obrigadas a enviar aos municípios uma lista atualizada com a identificação matricial dos prédios urbanos ou frações autónomas sem contratos de fornecimento, sem consumos ou com consumos reduzidos, "nenhuma das entidades apresentou a informação, inviabilizando a aplicação do agravamento do IMI em 2024".
Durante a reunião, o vice-presidente sublinhou que o conceito de “devoluto” é “completamente vago e indeterminado”, permitindo que qualquer proprietário evite o pagamento do IMI. A lei não prevê “uma comprovação fática no local de que efetivamente o prédio se encontra devoluto”, acrescentou, agravando a taxa de aplicação do agravamento que, tendo rondado os 21% em 2022, com a alteração da lei, se viu reduzida, em 2023, para os 12%.