O Parlamento aprovou esta sexta-feira, na generalidade, o Programa Nacional de Habitação, o documento que compila os objetivos e medidas da política nacional de habitação a cumprir a cada 5 anos.
O documento está previsto na Lei de Bases da Habitação. Na proposta de lei aprovada, assume-se «como um instrumento de valorização das políticas públicas de habitação no quadro das políticas sociais em Portugal e reflete uma consciente e efetiva prioridade nacional no quadro plurianual 2022-2026», reconhecendo uma «situação de crise habitacional grave e uma total ausência de instrumentos e medidas de política pública de habitação».
Pode também ler-se que «a consolidação de um novo paradigma de políticas públicas de habitação implica, necessariamente, não apenas a identificação das principais carências e dos principais problemas e bloqueios existentes (que condicionam, quando não impedem, um efetivo e universal exercício do direito à habitação), mas também, e de forma prospetiva, a identificação dos instrumentos e objetivos para a sua progressiva superação».
Naquele que foi o seu primeiro debate enquanto Ministra da Habitação, e respondendo às críticas da oposição, que acusam o Governo de falhar na implementação de políticas de habitação eficazes, Marina Gonçalves destacou o compromisso do Governo em identificar as carências habitacionais do país e dar resposta às mesmas: «vamos garantir que a habitação não volta a ser negligenciada».
O documento foi aprovado com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, Chega, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e Livre e o voto contra da Iniciativa Liberal, segundo o Público.
O documento segue agora para a discussão na especialidade, estando ainda sujeito a alterações.
22 medidas e quase 2.800 milhões de investimento
O PNH inclui 22 medidas e um investimento total de cerca de 2.800 milhões de euros a realizar até 2026, parte dele financiado através do PRR, incluindo, por exemplo, 159 milhões de euros na criação de cerca de 500 novas habitações públicas.
Estas medidas dividem-se em vários eixos, sendo o primeiro “Reforçar e qualificar o parque habitacional público enquanto resposta permanente”, onde se inclui o programa 1º Direito, a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, a execução do plano de reabilitação do parque habitacional público ou um processo aquisitivo de imóveis.
O segundo eixo, prende-se com “Garantir respostas de emergência para situações de risco e emergência social”, nomeadamente através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, do Programa Porta de Entrada. O terceiro prevê “Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis”, através de programas como o Programa de Apoio ao Arrendamento, Porta 65 – Jovem, Reabilitar para Arrendar – Habitação acessível, ou Habitação a Custos Controlados.
O quarto eixo vai “Reforçar a estabilidade e confiança no mercado habitacional”, através da promoção de contratos de longa duração, do Direito Real de Habitação Duradoura, proteção dos arrendatários, fiscalização do arrendamento e do estudo dos modelos internacionais de regulação do mercado de habitação.
No quinto eixo, “Qualificar os espaços residenciais e promover uma maior coesão territorial”, incluem-se medidas como Da Habitação ao Habitat, programas de mobilidade habitacional, IFRRU 2030 ou o acompanhamento do regular funcionamento dos instrumentos de política habitacional junto dos municípios.
Por fim, o sexto eixo de atuação quer “Promover a sustentabilidade e inovação das soluções habitacionais”, através da promoção de novos modelos de habitação cooperativa e colaborativa, inovação e sustentabilidade – Projeto-piloto de habitação pública e codificação das normas técnicas de construção.