Os condóminos vão passar a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação, segundo um projeto de alteração do PS à proposta do Governo relativa ao pacote Mais Habitação, que foi aprovado esta quinta-feira.
«Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local», indica a proposta aprovada, citada pelo Observador.
Assim, a assembleia de condóminos passa a aprovar, por maioria de votos, que os estabelecimentos de alojamento local disponham de um número de contacto telefónico permanente de emergência, o qual deve ser facultado aos demais condóminos.
Quem detenha alojamento local em edifícios deve também «afixar em local bem visível no interior dos seus estabelecimentos uma sinalética com os horários previstos no Regulamento Geral do Ruído», cita o mesmo meio. Quanto ao cancelamento de um registo que já existe passa a ter de ser aprovado por dois terços (66%) da permilagem do edifício, quando atualmente está em metade.
Para o cancelamento se efetivar a assembleia de condóminos deve comunicar a deliberação ao presidente da Câmara Municipal do local «produzindo efeitos no prazo de 60 dias após envio da deliberação». O cancelamento do registo «determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento». Foram ainda aprovadas as regras que limitam o registo de novos alojamentos locais em áreas de grande pressão urbanística.