Novas regras do Porta 65 e Arrendamento Acessível já publicadas

Novas regras do Porta 65 e Arrendamento Acessível já publicadas

Já foram publicadas as atualizações ao programa Porta 65 e ao Programa Arrendamento Acessível, que permitem a utilização dos dois programas em simultâneo e alargam o leque de potenciais beneficiários.

Com as novas regras, o Porta 65, que apoia financeiramente os jovens que arrendam casa, tem novos tetos máximos de renda elegíveis. Conforme o exemplo apresentado em Conselho de Ministros, um T2 em Lisboa, com limite máximo de 756 euros em 2022, assa a ser de 1.150 euros em 2023, e um T2 no Porto passa do limite de 581 para 1.000 euros.

As novas regras do Programa Arrendamento Acessível, que atribui isenção de IRS aos proprietários que coloquem os seus imóveis neste programa, determinam que os senhorios poderão também integrar neste programa os arrendamentos temporários. São consideradas residências temporárias aquelas dirigidas «a estudantes e formandos, bem como para formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional», cita o Observador. Estes contratos de residência temporária «apenas podem ser celebrados com arrendatários cujo domicílio fiscal seja distinto do concelho do locado, nos termos estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação».

Os contratos de arrendamento para residência permanente no âmbito deste programa têm um prazo mínimo de 5 anos, renovável por período estipulado entre as partes.