Marcelo promulga decreto que altera regimes jurídicos da habitação

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa.
Créditos: Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, o decreto do Governo que altera regimes jurídicos da área da habitação. Todavia, o presidente da República teceu algumas críticas ao seu conteúdo.

Diploma deveria ter sido submetido à Assembleia da República

Para Marcelo, «o presente diploma deveria ter sido submetido à Assembleia da República, por razões políticas, já que não é meramente orgânico ou processual, antes cria um novo regime de arrendamento para subarrendamento e se conjuga, numa parte, com Proposta de Lei acabada de ser aprovada pelo Parlamento».

Em contrapartida, «não aproveita nem para ir mais fundo na recuperação de instituições essenciais para a sua aplicação, nem espera por dois estudos mandados fazer pelo Governo, já iniciados, e que poderiam aproveitar ao seu conteúdo», assinala o presidente da República. O diploma «não tendo sido apresentado na Assembleia da República, deveria, pelo menos, esperar pelo termo do processo legislativo ainda em curso», acrescenta Marcelo.

«No entanto, atendendo ao prazo, curtíssimo, para executar o ambicioso Programa de Habitação aprovado pelo Governo, no qual mais ou menos seis meses fazem uma enorme diferença, e para não levantar obstáculos num diploma em que não é determinante nenhuma razão de princípio ou de inexequibilidade óbvia, o Presidente da República promulgou o diploma que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação», reitera o presidente da República.

De recordar que, o comunicado do Conselho de Ministros realizado a 30 de março, refere que o decreto-lei «altera diversos regimes jurídicos da área da habitação, permitindo reforçar as condições para alcançar os objetivos traçados, desde logo, na implementação do Plano de Recuperação e Resiliência».