No âmbito do pacote da habitação, a Ordem dos Arquitectos lançou um apelo aos deputados para que efetuem uma devida valorização e ponderação dos contributos técnicos que têm produzido, designadamente nas propostas que implicam, diretamente, na qualidade e na segurança de obras públicas e do edificado habitacional. A OA apela ainda que os contributos oferecidos pela Ordem dos Engenheiros sejam, também, devidamente considerados na análise atualmente em curso.
Para a OA, a intenção do Governo em modificar algumas dimensões respeitantes à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território, é positiva, no entanto «este não é, ainda, um ponto de chegada», sublinha. Se tais reformas e simplificações «não forem devidamente acauteladas – agora, em fase de avaliação de autorização legislativa – os riscos para a qualidade e segurança de futuras edificações podem ser significativos», aponta a Ordem dos Arquitectos
Nesse sentido, a OA manifesta oposição frontal à privatização/liberalização proposta no domínio da construção: «é largo o espectro de operações urbanísticas que se anuncia passarem para isenção de controlo administrativo», sublinha. Os arquitetos declaram que é importante desburocratizar, «mas acautelando a segurança e a qualidade da arquitetura e da obra».
A Ordem dos Arquitectos reitera que «há passos positivos que estas propostas de lei dão, mas deve avançar-se, a par da aprovação de muita desta legislação, para a criação de um Código de Edificação», que, por exemplo, agregue e organize num todo inteligível toda a imensidade de regulamentação dispersa e melhore a segurança, incentive a qualidade e incremente a eficiência energética.
A OA refletiu ainda sobre o regime especial de empreitadas de conceção-construção, que mereceu a sua oposição e que entrou em vigor em 2 de dezembro de 2022, sublinhando uma vez mais que «esta não pode ser regra e que também não foi a solução para o problema da habitação», acrescentando que «quase 6 meses volvidos, os dados disponíveis revelam que o número de procedimentos contratuais de conceção-construção adjudicados em matéria de habitação é de zero».