Limite à subida das rendas aplica-se a quem excede valores do PAA

Limite à subida das rendas aplica-se a quem excede valores do PAA

Os critérios que vão limitar a subida do valor das rendas, em novos contratos, serão somente aplicados quando a nova proposta do senhorio exceder os montantes máximos por tipologia previstos no programa de arrendamento acessível (PAA), de acordo com a Lusa, citada pelo Observador.

A medida consta da proposta de lei que suporta do programa Mais Habitação, sendo que traduz uma das alterações face à versão aprovada em 16 de fevereiro e que esteve em consulta pública até aos últimos dias março.

O Governo inclui, entre as medidas para combater a especulação do preço do arrendamento, um limite à subida do valor dos novos contratos de arrendamento de imóveis que tenham estado arrendados nos últimos cinco anos.

Neste sentido, prevê-se que ao valor da última renda praticada, o senhorio (na realização de um novo contrato) possa adicionar-lhe 2% e também o valor das atualizações anuais das rendas que decorrem da lei verificados nos três anos anteriores e que não tenham sido aplicados.

Com a nova lei, os limites entram em vigor, todavia a proposta que o Governo remeteu para discussão e aprovação do parlamento determina que as regras para as rendas dos novos contratos de arrendamento se aplicam «aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 68/2019», isto é, que excedam os limites de preços previstos no diploma do PAA, cita o mesmo meio.

A título de exemplo, se pela localização e tipologia dos critérios do PAA a renda de um imóvel podia ser de 800 euros, mas está arrendada por 400 euros, os limites à subida das rendas (de 2% e atualização anual dos últimos três) não se lhe aplicam, caso o senhorio faça um novo contrato.