Lei de Bases da Habitação entra em vigor a 1 de outubro

Lei de Bases da Habitação entra em vigor a 1 de outubro

Foi uma das iniciativas legislativas mais participadas e cuja importância reuniu um alargado consenso dos vários grupos parlamentares ao longo da legislatura. Nem por isso foi um processo legislativo simples, com uma multiplicação de iniciativas e tendo sido aprovada apenas a 5 de julho e o texto definitivo fixado a 25 de julho.

Por ocasião da promulgação, o Presidente da República reconheceu existirem «dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expetativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma Lei de bases», lê-se no comunicado publicado no site da presidência. Contudo, decidiu pela promulgação «atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático».

A Lei de Bases da Habitação estabelece um quadro geral de princípios e regras que pretende nortear a legislação subsequente e a atuação dos poderes públicos e privados no âmbito das opções políticas de habitação. No diploma publicado, esta terça-feira, em Diário da República, lê-se que «todos têm direito à habitação» e que «o Estado é o garante do direito à habitação». Fica estabelecido que cabe ao Estado assegurar a função social da habitação, isto é, «o uso efetivo para fins habitacionais de imóveis ou frações com vocação habitacional», utilizando para o efeito, «prioritariamente», o «património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento». Por outro lado, o Estado deve «promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada».

Fica estabelecida maior proteção em caso de despejo, nomeadamente, a «não execução de penhora para satisfação de créditos fiscais ou contributivos (…) quando esteja em causa a casa de morada de família».

A política fiscal, em matéria de habitação, deverá privilegiar a reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, devendo o Estado discriminar positivamente o arrendamento sem termo ou de longa duração.

Prevê também a criação do Programa Nacional de Habitação, onde constarão as carências habitacionais, e do qual fará parte a Política Nacional de Habitação. Deverá ainda ser criado o Conselho Nacional de Habitação, responsável por elaborar o Relatório Anual de Habitação.

A atividade dos condomínios será fiscalizada, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade.

A nova lei entra em vigor a 1 de outubro e a legislação complementar e regulamentar será elaborada até maio do próximo ano.