Além de estarem isentos do IMT e do Imposto do Selo, os jovens até aos 35 anos que compram a primeira habitação poderão poupar nos registos de casas até 316.772 euros.
Esta isenção dos emolumentos está prevista num projeto de decreto-lei a que a Lusa teve acesso, citado pelo Observador, abrangendo casas cujo valor patrimonial tributário (VPT) não exceda os 316.772 euros.
Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo, o que exige registo da correspondente hipoteca, a poupança poderá chegar aos 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor poupado nos registos será de 225 euros.
Esta isenção, conforme detalha o projeto de diploma, abrange o registo “da primeira aquisição” onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente “cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão”. Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.
Recorde-se que o diploma do Governo, que isenta do pagamento de IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos, foi promulgado esta semana pelo Presidente da República e deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de agosto.