Jovens já utilizaram mais de metade da garantia pública para habitação

Jovens já utilizaram mais de metade da garantia pública para habitação
Freepik.com

Em novembro, mais de metade do montante total atribuído pelo Estado no âmbito do regime de garantia pública para compra de habitação por parte dos jovens até aos 35 anos estava utilizado, avançou esta semana o Banco de Portugal, nomeadamente, 626 milhões de euros (52,8%).

Só nesse mês, foram celebrados 2.500 contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 522 milhões de euros, que representam 47,8% dos contratos e 50,2% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para esta finalidade.

Face ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado desceram 5,4% e 3,5%, respetivamente.

No acumulado até ao final de novembro, foram celebrados 22.900 contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia pública do Estado, num total de 4.500 milhões de euros, que corresponderam a 42% do número de contratos e a 44,4% do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos.

Tendo em conta o volume total de crédito concedido até novembro para compra de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 23,2% dos contratos assinados e 26,5% do montante concedido.

Mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente firmados por jovens nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela beneficiaram da garantia do Estado. Segundo o Banco de Portugal, o peso dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total.

De recordar que, neste âmbito, o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo mutuário, o que permite que o banco suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode ultrapassar os 450.000 euros. A garantia vigora, no máximo, por um período de 10 anos após a celebração do contrato de crédito.  O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

Este regime aplica-se aos contratos que sejam celebrados até ao final deste ano de 2026.