Setúbal é a primeira câmara municipal a aprovar a isenção do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) para os jovens até aos 35 anos que comprem habitação permanente no concelho, até um valor máximo de 200.000 euros.
Esta medida, que vai vigorar no próximo ano, foi proposta pelo PSD, e aprovada na última quarta-feira com os votos a favor de todos os partidos, com abstenção do PS. Terá de ser novamente votada em Assembleia Municipal durante o mês de dezembro.
Esta isenção será aplicada a jovens que tenham idades entre os 18 e os 35 anos, no caso de um imóvel situado no município (incluindo a cidade de Setúbal e Azeitão), com valor de transação abaixo dos 200.000 euros, e que tenha sido adquirido para habitação própria e permanente no decorrer do próximo ano.
Nuno Carvalho, presidente da concelhia do PSD, afirmou ao Eco que esta «é uma medida inovadora destinada aos jovens até 35 anos que, juntamente com as restantes propostas representa o maior alívio fiscal e medidas de apoio às famílias dos últimos 20 anos em Setúbal». O objetivo é «tornar Setúbal num dos melhores concelhos para as famílias».
De recordar que também o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, apresentou uma proposta semelhante, que foi chumbada este ano. Já apresentou nova proposta para o próximo ano, que será votada ainda esta semana, no caso para abranger imóveis até 300.000 euros.
Adicionalmente, Setúbal já anunciou a redução de 0,4% para 0,37% do IMI a liquidar em 2024, proposta apresentada pelo PS, aprovada com o voto contra da CDU. Será então aplicada uma taxa de 0,37% no caso dos prédios urbanos e de 0,8% nos prédios rústicos (terrenos). Ficam isentos por mais cinco anos os imóveis de habitação situados nas Áreas de Reabilitação Urbana de Setúbal e Azeitão, os que sejam afetos a arrendamento para habitação própria e permanente ou para habitação permanente.
Os imóveis em ruínas continuam a ter uma majoração de 200% do IMI, mas para não penalizar as famílias e mitigar alguns dos efeitos da redução da atividade económica, esta majoração não será aplicada aos prédios urbanos degradados em mau estado de conservação ou aos prédios devolutos.