No ano passado, o valor da isenção temporária de IMI somou os 46,9 milhões de euros, mais 63% (28,7 milhões) que em 2021. Esta subida verifica-se depois das descidas registadas entre 2020 e 2021, segundo os números que constam do relatório da despesa fiscal de 2022, enviado ao Parlamento.
Esta isenção temporária é atribuída pelo prazo máximo de três anos, e é dirigida à compra, construção ou melhoramento de casa destinada a habitação própria e permanente. Os imóveis em causa têm de ter um valor patrimonial tributário até 125.000 euros, e o rendimento bruto anual das famílias não pode exceder os 153.300 euros.
Em paralelo, em 2022 desceu a isenção atribuída a famílias de baixos rendimentos, de 107 milhões de euros em 2021 para 100 milhões de euros em 2022, também abaixo dos 112,2 milhões de euros de 2020, segundo os números citados pela Lusa e pelo Negócios.
Esta isenção é atribuída de forma automática a imóveis de habitação própria e permanente de famílias com rendimento anual bruto inferior a 2,3 do valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e cujo VPT dos imóveis detidos não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. É também considerado o valor do salário mínimo nacional em vigor em 2010, que era de 475 euros, já que em 2022 o IAS ainda é inferior a esse valor.
Por outro lado, a dedução em sede de IMI de agregados familiares com dependentes a cargo foi de 15,32 milhões de euros em 2022, mais 1,3 milhões de euros que no ano anterior.