O valor isento do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões, para compra de habitação própria e permanente, sobe este ano 4% para 97.064 euros, determina o Orçamento do Estado para 20203.
As taxas de IMT variam consoante o uso do imóvel. Este é calculado sobre o montante da transação ou valor patrimonial tributário do imóvel (o maior dos dois). No caso das habitações para outros fins que não a habitação própria e permanente, este é o valor sobre o qual incide uma taxa de 1% do imposto. A partir do mesmo, aplicam-se taxas marginais, e os limites dos escalões seguintes vão até 132.774 euros, 181.034 euros, 301.688 euros e 578.598 euros. Acima destes valores, é aplicada uma taxa única de 6%, e para imóveis de valor superior a 1.050.400 euros, a taxa única aplicável é de 7,5% (1.010.000 euros em 2022), recorda o Observador.
A taxa de IMT a pagar é de 10% sem isenções no caso de compradores com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal mais favorável, que conste da lista de offshores em vigor em Portugal.