Investidores que apostem no arrendamento acessível terão descontos fiscais nos rendimentos de IRS e IRC. Esta proposta de lei do Governo de Montenegro, já enviada ao Parlamento, visa aumentar a oferta de habitação a preços mais acessíveis para as famílias.
A nova medida surge com o objetivo de incentivar o acesso ao mercado de capitais e espera-se que contribua para robustecer a oferta de casas a preços acessíveis. Trata-se de uma proposta de lei inicialmente apresentada pelo Governo anterior, liderado por António Costa, que agora sofreu algumas alterações, escreve o Público, citado pelo Idealista/news.
«Pretende-se criar um regime fiscal especial aplicável aos organismos de investimento coletivo (OIC) imobiliários que invistam na habitação enquadrada no Programa de Arrendamento Acessível, como forma de alargar os incentivos à oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e, nesta medida, reforçar a resposta às necessidades habitacionais das famílias», lê-se na proposta de lei do Executivo entregue no Parlamento.
A proposta visa conceder benefícios fiscais em sede de IRS para os particulares e em sede de IRC para as empresas, relativamente aos «rendimentos provenientes de unidades de participação ou participações sociais» em Organismos de Investimento Coletivo (OIC) dedicados ao setor imobiliário, como fundos ou sociedades de investimento imobiliário.
De acordo com a proposta, esta redução fiscal em sede de IRS ou IRC será tanto maior quando mais elevada foi a opção do OIC pela renda acessível.
- OIC que destinem entre 5% e 10% do ativo à renda acessível: 2,5% dos rendimentos dos participantes não serão considerados quando o Fisco fizer a conta ao imposto a pagar;
- OIC que tiver mais de 10% até 15% dos ativos em arrendamento acessível: exclusão de tributação será sobre 5% dos rendimentos;
- OIC com mais de 15% e até 25% do ativo em casas de renda acessível: aqui os investidores poderão ter isenções fiscais sobre 7,5% dos rendimentos;
- OIC com mais de 25% dos ativos em arrendamento acessível: haverá isenção fiscal sobre 10% do total de ganhos.
«O montante dos rendimentos auferidos por participantes ou acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais (…) é, para efeitos de IRS ou de IRC, igual à diferença entre o montante obtido e o montante correspondente à percentagem de exclusão», refere a proposta, citada pelo mesmo meio. «Aos organismos de investimento coletivo que se enquadrem no último escalão é aplicável uma redução em 25% da taxa prevista na tabela geral do Imposto do Selo», acrescenta.