O prazo de pagamento da contribuição extraordinária do alojamento local foi prorrogado pelo Governo por 120 dias, que termina em 25 de junho, ganhando assim tempo perante o facto de a revogação desta taxa não ter ainda sido votada pelo Parlamento, de acordo com a Renascença.
Recorde-se que a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL), criada pelo programa Mais Habitação, deveria ser paga pela primeira vez este ano, referente a 2023, com o prazo final fixado para 25 de junho conforme a legislação.
Contudo, a lei exige que o pagamento desta taxa do alojamento local seja realizado através de uma declaração de modelo oficial (a ser aprovada por portaria do Ministério das Finanças), a ser submetida até 20 de junho.
No entanto, a referida portaria para a liquidação da CEAL ainda não foi publicada, uma vez que o Governo pretende eliminar a CEAL. Uma proposta de autorização legislativa com esse intuito foi enviada ao Parlamento, todavia ainda não foi debatida nem votada pelo plenário.
No despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e agora divulgado publicamente, é referido isso mesmo para justificar este adiamento dos prazos por 120 dias.
«Considerando que a referida portaria não foi publicada [e que] o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a CEAL e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023 (conforme previsto no projeto de decreto-lei autorizado que acompanha essa proposta), determino a prorrogação por 120 dias dos prazos previstos» na lei do Mais Habitação, lê-se no despacho.
A discussão na generalidade pelo parlamento da proposta que contempla a eliminação da CEAL está agendada para o dia 20 de junho.