Num contexto de grandes desafios no acesso à habitação, desde logo pelo regresso das taxas de juro a terreno positivo e pela falta de oferta, o Governo reconhece que a «aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada». Neste contexto decidiu avançar com um conjunto de medidas de apoio à compra da 1.ª casa por jovens até aos 35 anos. São medidas de natureza, essencialmente, fiscal e que estabelecem a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto de Selo e dos emolumentos na compra da 1.ª habitação. O Governo quer que estas medidas entrem em vigor já a 1 de agosto.
Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Serão isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade por um valor de até 316.272 euros. Para imóveis acima de 316 272 euros e até 633 453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior. Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se, ainda, criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.
Isenção de Imposto de Selo
Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplicar-se-á também uma isenção do Imposto de Selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de Imposto de Selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.
Isenção de Emolumentos
Adicionalmente, está prevista a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão inter vivos a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). Esta medida será reavaliada ao fim de 3 anos.
Garantia Pública na compra da 1ª habitação até 15% do valor de aquisição
Foi também aprovada uma garantia pessoal do Estado da qual poderão beneficiar jovens até aos 35 anos no empréstimo bancário para a compra da sua primeira habitação própria e permanente, se o imóvel não exceder os 450 mil euros. Esta garantia cobre o valor não financiado pelos bancos num crédito habitação, viabilizando assim o empréstimo aos jovens que, em muitos casos, não reúnem capitais próprios suficientes para avançar com o financiamento.
Para além da idade (até aos 35 anos), os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (mais de 81.199 euros brutos) e o valor da aquisição não pode exceder os 450.000 euros. A garantia do Estado pode chegar a 15% do valor do imóvel.
Novas regras no acesso ao Porta 65 Jovem a partir de setembro
Na mesma reunião, o Governo aprovou alterações ao programa Porta 65 Jovem. Esta alteração vai inverter o processo de candidatura, ou seja, o jovem candidata-se ao apoio (sem ser necessário anexar um contrato, ou promessa de contrato de arrendamento), e após receber resposta procura uma habitação. Além disso, a renda máxima deixou de ser um fator de exclusão. O Estado decide o montante do apoio e, depois, os jovens têm dois meses para procurar no mercado uma casa para arrendar. Esta alteração ao programa Porta 65 Jovem deverá entrar em vigor a 1 de setembro.
Novo IRS Jovem a partir de janeiro de 2025
Entre as medidas propostas merecem também destaque as alterações ao IRS Jovem e que o Governo quer aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025. O Governo propõe uma nova tabela de IRS, com taxas reduzidas a aplicar aos jovens até aos 35 anos a 31 de dezembro de cada ano. A taxa de IRS vai oscilar entre 4,4% e 15%, sendo que a taxa máxima de IRS de 15% será aplicada no oitavo escalão.
O documento partilhado pelo Governo está disponível para consulta online.