No mês de setembro, os particulares contrataram 497 milhões de euros em crédito à habitação com garantia do Estado, num total de 2.400 contratos. De acordo com o Banco de Portugal, estes contratos representavam 47,3% dos contratos e 48,9% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.
Segundo esta informação, publicada quarta-feira, na comparação com o mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado aumentaram 14,6% e 17,5%, respetivamente.
No acumulado entre janeiro e setembro, foram celebrados 17.800 contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia pública do Estado, num total de 3.500 milhões de euros concedidos. Estes contratos representam 40,5% do número de contratos e 42,8% do montante contratado, no mesmo período, por jovens nesta faixa etária.
Por outro lado, os contratos com garantia pública do Estado representaram 22,2% do total de contratos de crédito concedidos até setembro pelo sistema financeiro português para aquisição de habitação própria e permanente, e 25,3% do montante total concedido.
Assim, no final de setembro estavam utilizados 478 milhões de euros (40,3%) do montante total atribuído pelo Estado para a garantia pública no âmbito deste regime.
Desde o início do ano, maio foi o mês em que mais contratos foram celebrados, num total de 2.469, seguido pelos 2.447 de julho. Mas foi em setembro que o montante concedido foi mais alto, atingindo então os 496,9 milhões de euros.
Nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de Trás-os-Montes, entre janeiro e setembro de 2025, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens foram contratados com garantia do Estado. O peso dos imóveis adquiridos por jovens com garantia do Estado foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total.
De recordar que o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236 A/2024, de 27 de setembro, criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente. O Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo mutuário, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder 450 mil euros.
Esta garantia tem a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito. O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.
Este regime aplica-se apenas aos contratos que sejam celebrados até ao final de 2026.