A APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, representante das Gestoras de Organismos de Investimento Imobiliário (OII) e das Gestoras de Fundos de Pensões, reagiu às medidas reagiu às medidas propostas pelo Governo para a habitação, anunciadas no dia 16 de fevereiro, bem como o processo de consulta pública.
No que se refere ao prazo de consulta, apesar do alargamento do prazo inicial da consulta, a APFIPP considera que as medidas propostas «deveriam ter sido objecto de uma discussão pública mais alargada no tempo, que permitisse identificar as melhores soluções para o problema da habitação, em Portugal», lê-se em comunicado.
Numa apreciação genérica ao Programa Mais Habitação, a APFIPP destaca pontos positivos e pontos negativos. Pela positiva, aponta a procura de aumento da oferta de imóveis para habitação e da sua disponibilização no mercado de arrendamento, a simplificação de processos de licenciamento e o reconhecimento da importância da vertente fiscal para a resolução do problema.
Pela negativa, identifica «o que se considera um atentado à propriedade privada e o que parece ser um incentivo perverso ao não cumprimento do pagamento atempado da renda pelos inquilinos. Merece, igualmente, reparo, o facto da proposta apresentada pelo Governo não fazer qualquer referência aos imóveis devolutos que são propriedade do Estado, e que poderiam ser reabilitados e convertidos em imóveis habitacionais vindo, posteriormente, a ser colocados no mercado de arrendamento»., em comunicado.
A APFIPP salienta também o facto da ausência de qualquer referência ao papel que pode ser desempenhado pelos OII para a resolução do problema. Assim sendo, a APFIPP apresenta algumas medidas para a habitação.
Instituição de regime de isenção de IVA
Salientando o facto que concorda com a avaliação do Governo de que o problema da habitação, em Portugal, decorre, em primeira instância, da falta de imóveis para habitação, a associação aponta para a instituição de um regime de isenção de IVA para a construção, para a reabilitação e/ou para a reconversão de imóveis para habitação.
Outra das sugestões da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, neste âmbito, passa pela criação de um Portal de Imóveis Devolutos (PID), onde seriam identificados, pelo menos, 50% de todos os imóveis devolutos detidos pelo Estado. A inventariação desses imóveis deveria ser realizada num prazo de 12 meses.
No que respeita à simplificação dos processos de licenciamento, de modo a garantir que o novo edificado não é desconforme com a envolvente, a APFIPP sugere que os municípios validem, previamente à aprovação, a conformidade do projecto de arquitectura.
Do mesmo modo, é fundamental salvaguardar transparência e assertividade quanto aos requisitos a cumprir e, caso tal não se suceda, o regime de simplificação de licenciamento não terá os efeitos esperados, pois nem os autores dos projectos, nem os promotores e construtores, assumirão os riscos de avançar com uma obra sem a devida autorização prévia pelos municípios.
Criação do Regime de arrendamento para subarrendamento
No que concerne ao ponto de aumentar casas no mercado de arrendamento, entende como positivo a criação do Regime de arrendamento para subarrendamento, sendo de adesão voluntária pelos proprietários privados. A APFIPP salienta também como algo positivo, a garantia de pagamento das rendas, pelo Estado, nos casos de rendas em atraso, motivadas por situações de carência de meios.
Para a associação, a isenção de tributação de mais valias na alienação de imóveis ao Estado deverá, salvo melhor opinião, ser estendida às situações de alienação a outras entidades, desde que exista o compromisso do comprador em colocar o imóvel no mercado de arrendamento.
Alojamento Local
No que toca às alterações ao regime do Alojamento Local, não sendo um segmento de actuação por parte dos instrumentos financeiros representados pela APFIPP, a associação reconhece «como tendo um impacto potencialmente positivo o incentivo fiscal à transição voluntária do regime de AL para o arrendamento. Convém, contudo, ter em conta a importância que o AL teve para a revitalização do turismo e das cidades, em Portugal, contribuindo para a renovação de espaços urbanos que estavam degradados e que, muito provavelmente, permaneceriam nessa situação, se não tivesse surgido o AL».
Vistos Gold
Atendendo à situação do mercado imobiliário, a APFIPP considera que «pode compreender-se a opção pelo fim dos vistos atribuídos por motivo da aquisição de imóveis para uso próprio». Todavia, «num momento em que se pretende aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, prever a concessão de vistos gold para pessoas que invistam na construção ou 10 reabilitação de imóveis destinados ao mercado de arrendamento, poderá contribuir para o objetivo pretendido», indica a Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios.
A APFIPP considera também que deverá «permanecer a possibilidade de renovação da autorização de residência, sempre que se continuem a verificar as condições que determinaram a atribuição inicial».