Dispensa de execuções das sentenças vai acelerar despejos

Dispensa de execuções das sentenças vai acelerar despejos
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Com o objetivo de agilizar os processos de despejo, o Governo pretende avançar com a dispensa das execuções das sentenças de despejo, um processo que os senhorios têm de iniciar quando um inquilino se recusa a desocupar o imóvel, apesar de o tribunal obrigar a tal. O Governo prepara-se para enviar o pedido de autorização para legislar em matéria de arrendamento ainda “antes das férias parlamentares”, esta semana.

Numa resposta a um conjunto de questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério da Infraestruturas e Habitação (MIH) explicou que, atualmente, a lei define que quando um juiz determina o despejo, isso “não permite, por si só, que o imóvel seja imediatamente entregue ao senhorio, obrigando à instauração de uma nova ação para executar essa decisão. Se o juiz decidir que deve haver despejo, autoriza a entrada no domicílio, independentemente de esta ter sido requerida pelo senhorio”, cita a CNN.

Agora, o Governo quer abolir as execuções das sentenças de despejo, que obrigam o arrendatário a desocupar e a entregar o imóvel ao senhorio quando este se recusar a fazê-lo de forma voluntária, apesar de existir uma sentença judicial nesse sentido.

Está em causa uma espécie de mandato automático de despejo, assente unicamente na decisão do juiz. O objetivo é encurtar os prazos e reduzir os procedimentos administrativos para a libertação dos imóveis, evitando situações em que os senhorios podem ter de esperar anos pela restituição do seu património.

No entanto, mantém-se a possibilidade de o arrendatário pedir o diferimento da desocupação da habitação por razões familiares, de saúde ou simplesmente por não ter outra casa pronta a habitar, cabendo ao juiz apreciar este pedido.

O MIH também esclareceu à agência de notícias que, no âmbito da sua reforma do arrendamento, os recursos de uma decisão do tribunal deixam de ter efeitos suspensivos, à semelhança do que já está previsto no Procedimento Especial de Despejo (PED), criado em 2023 para acelerar os despejos e cobrar rendas em atraso através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Desta forma, o despejo é feito de forma imediata, independentemente de existir ou não recurso. Nos processos comuns, o recurso já tem efetivo suspensivo.

O arrendatário continua a ter o direito de pedir o efeito suspensivo do recurso “alegando que a execução imediata da decisão lhe causaria prejuízo considerável e prestando caução, cabendo ao juiz decidir”, esclarece o ministério de Miguel Pinto Luz.