Cooperativas de habitação isentas de AIMI

Cooperativas de habitação isentas de AIMI

 

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento de Estado para 2018, à qual a Lusa teve acesso, a ideia é que não seja considerado para tributação «o valor dos prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores», bem como «o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)», cita o Idealista.

Por outro lado, devem ficar de fora «prédios ou partes de prédios urbanos cujo titular seja uma cooperativa de habitação ou uma associação de moradores quando o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceda 20 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais».