Condomínios perdem poder para encerrar estabelecimentos de AL

O novo diploma do Governo foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Fotografia de rawpixel, Freepik.

A partir de 1 de novembro, será mais difícil para os condóminos eliminarem ou evitarem a existência de alojamento local (AL) no seu prédio. O novo diploma do Governo, que altera a lei do alojamento local, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e traz mudanças significativas.

Segundo o decreto-lei, a proibição da atividade de AL por parte do condomínio «deve ser aprovada pela assembleia de condóminos por maioria representativa de dois terços da permilagem do prédio e produz efeitos para futuro, aplicando-se apenas aos pedidos de registo de alojamento local submetidos em data posterior à deliberação».

Recorde-se que, anteriormente, a legislação estipulava que «sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local». De acordo com diploma, «a instalação e exploração de estabelecimentos de alojamento local em fração autónoma não constitui uso diverso do fim a que é destinada».

No que diz respeito aos AL já em funcionamento, a nova lei permite que a assembleia de condóminos se oponha ao exercício da atividade numa fração, mediante «deliberação fundamentada aprovada por mais de metade da permilagem do edifício, com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, solicitando, para o efeito, uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, nos termos dos números seguintes».

Municípios ganham novas competências

De acordo com o documento publicado em Diário da República, «importa que os municípios possam assumir competências para acomodar, de forma sustentável e estratégica, a atividade do alojamento local, atendendo às caraterísticas próprias dos seus territórios, através de regulamento próprio».

«É necessário atribuir aos municípios as ferramentas jurídicas para decidir em matéria de atribuição, regulação, fiscalização e promoção de processos de intervenção nas unidades de alojamento local, nomeadamente definindo os procedimentos e os meios de atuação em regulamento próprio», lê-se.