Comprar para arrendar com limite de 2% na nova renda

Comprar para arrendar com limite de 2% na nova renda
Os imóveis que sejam alvo de obras de remodelação ou restauro profundos ficam a salvo do travão.

Um investidor que opte por comprar um imóvel para posteriormente arrendar está também limitado no valor da renda que irá praticar. Segundo a nova lei que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, o novo contrato a ser celebrado não pode exceder 2% do valor da última renda, avança o Jornal de Negócios, citado pelo Dinheiro Vivo.

Mas há ainda garantias: «quando o contrato de arrendamento imediatamente anterior não tenha sido objeto de uma ou mais atualizações legalmente permitidas, ao valor da renda inicial podem, ainda, ser aplicados os coeficientes anuais» referentes à inflação, cita o mesmo meio.

Os imóveis que sejam alvo de obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelas câmaras municipais, também ficam a salvo do travão, podendo acrescentar à renda inicial dos novos contratos o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.

O diploma que consagra as novas medidas para a habitação foi aprovado pelo Parlamento a 26 de julho. Caso Marcelo Rebelo de Sousa promulgue esta nova lei, a limitação vigorará até 2029.