A utilização de uma habitação, que beneficiou de uma redução do IMT, para Alojamento Local determina o fim deste benefício fiscal e a liquidação dos valores em falta no prazo de 30 dias, esclareceu a Autoridade Tributária. Recorde-se que o IMT contempla a atribuição de uma isenção parcial do imposto nas casas destinadas a habitação própria e permanente, assim como de uma redução de taxas nas casas de habitação.
No entanto, conforme esclareceu a Autoridade Tributária, existem regras a cumprir para usufruir deste benefício fiscal. Uma dessas regras é que, nos seis anos seguintes à aquisição, não se pode dar ao imóvel uma utilização diferente da que justificou a atribuição do benefício.
«Se no prédio adquirido exclusivamente para habitação, ou em parte deste, no prazo de seis anos a contar da aquisição, passar a ser explorado um Alojamento Local na modalidade de Estabelecimentos de hospedagem (Hostel), este deixará de ter uma afetação exclusiva à habitação, pelo que caducará a redução de taxas de que beneficiou na aquisição», lê-se numa informação vinculativa da Autoridade Tributária, publicada no Portal das Finanças.
A dúvida foi suscitada por um contribuinte que comprou um imóvel em agosto de 2021. «Pretende saber se a afetação de parte do imóvel adquirido para habitação, a Alojamento Local, na modalidade de Estabelecimentos de hospedagem (Hostel), no período de 6 anos após a aquisição, implicará a perda do benefício de redução de taxas de IMT de que usufruiu aquando da compra do mesmo», lê-se na nota.
Pelo exposto, a AT concluiu que, «caso a requerente decida exercer a atividade de Alojamento Local, na modalidade de Estabelecimentos de hospedagem (Hostel), no prédio urbano (ou parte deste) adquirido exclusivamente para habitação, antes de decorridos os seis anos da data da aquisição do mesmo, deverá solicitar, no prazo de 30 dias, a respetiva liquidação».
Assim, quando a habitação passa a ser utilizada para Alojamento Local antes de completarem-se seis anos desde a data de compra, a redução do IMT deixa de ser aplicável, sendo aplicada uma taxa de imposto de 6,5%, de acordo com a Autoridade Tributária.