Câmara de Lisboa no mercado para comprar 308 casas

Câmara de Lisboa no mercado para comprar 308 casas
Lisboa.

Com o objetivo de responder às principais falhas do mercado residencial, a Câmara Municipal de Lisboa pretende adquirir edifícios e/ou fogos na capital: até 2026, a autarquia prevê adquirir 308 casas. Para o efeito, e numa primeira fase, o Município contratualizou a possibilidade de financiamento para realizar um investimento total de 77,3 milhões.

A consulta ao mercado arrancou na passada sexta-feira, 13 de outubro, e tem um prazo de 90 dias, terminando a 10 de janeiro de 2024. É intenção do município de Lisboa adquirir imóveis (edifícios e fogos) destinados a habitação, «em condições de utilização imediata ou necessitados de obras de reabilitação ou de conservação», no âmbito do 1. º Direito, pode ler-se na proposta de alienação.

Com esta consulta, a Câmara Municipal de Lisboa pretende combater a falta de oferta de habitação a preços acessíveis no município, entre as quais a «disparidade entre o preço das habitações e capacidade financeira das famílias; oferta de fogos para arrendamento e respetiva procura; características das casas disponíveis e necessidades das famílias».

De referir que a Câmara de Lisboa pode ainda adquirir «imóveis com uso habitacional por outros meios, nomeadamente por via do mecanismo previsto na Lei de Bases da Habitação que habilita os municípios a exercer o direito de preferência nas transmissões onerosas entre particulares, para a prossecução de objetivos da política pública de habitação, com base na declaração fundamentada de carência habitacional que tenham aprovado».

Pode apresentar proposta à Câmara de Lisboa, diretamente por si ou através de representante ou de empresas de mediação imobiliária detentoras de licença válida e eficaz, «qualquer proprietário/a de edifício/s e ou fogo/s com as características genéricas e específicas acima previstas no número 2, desde que não tenha dívidas de qualquer natureza ao Município de Lisboa e a respetiva situação tributária e contributiva esteja regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social».