Através deste inventário, cuja realização será levada a cabo pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), «pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade», pode ler-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 82/2020. Continuar a ler