O Governo ajustou a formulação inicial do decreto-lei que facilita a reconversão de solos rústicos em urbanos, deixando de incluir o arrendamento acessível como uma das modalidades obrigatórias para que as câmaras municipais possam autorizar essa reconversão para a construção de imóveis com fins habitacionais, avança o Público esta sexta-feira.
Assim, passará a ser exigido apenas que um mínimo de 70% da área total de construção nestes terrenos se destine a habitação pública ou de "valor moderado", um conceito que dá margem para especulação.
Confrontado com esta decisão, o Governo argumenta que o arrendamento acessível está incluído na habitação pública.
Recentemente, os deputados da comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação aprovaram por unanimidade um requerimento, com carácter de urgência, para a realização de uma audição sobre a alteração à lei dos solos. Recorde-se que a apreciação parlamentar da alteração à lei dos solos foi agendada para o próximo dia 24 na Assembleia da República (AR).