A APEGAC decidiu participar na consulta pública do Programa Mais Habitação, defendendo a necessidade de revisão da lei para que as frações em propriedade horizontal possam ter fim habitacional e de alojamento local, desde que seja essa a vontade da maioria do valor total do prédio.
As seguintes deliberações surgem no seguimento do previsto no artigo 9.º (cancelamento do registo) do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, i. e., «no caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração, salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de alojamento local ou tiver havido deliberação expressa da assembleia de condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim», aponta a associação em comunicado.
Para a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios «a inclusão de fração autónoma de edifício como parte do prédio urbano suscetível de utilização independente, não é a mais adequada, quando se pretende que seja a assembleia de condomínios a pronunciar-se, na medida em que não se aplica o regime da PH e, como tal, não há assembleia de condóminos em prédios que não sejam constituídos em PH».
A APEGAC sublinha que o «atual regime do AL não prevê que a assembleia de condóminos se pronuncie previamente ao licenciamento da atividade pela autarquia, em frações de prédios em propriedade horizontal (condomínios)». Neste sentido, é evidente que «esta norma apenas se aplica a situações já licenciadas, continuando a autarquia a poder licenciar a atividade de AL sem que a assembleia de condóminos tenha de se pronunciar previamente ao licenciamento», frisa a associação.
Vítor Amaral, presidente da APEGAC, adianta que «isto criará falsas expetativas a quem pretenda investir em AL, pois poderá obter a licença e só depois do investimento feito vir a ter oposição da assembleia de condomínios».