Alterações ao IMT na revenda de imóveis pouparam 148 milhões ao Estado

Alterações ao IMT na revenda de imóveis pouparam 148 milhões ao Estado
Fotografia de Ilana Reimer, Unsplash.

A isenção de IMT para revenda de imóveis sofreu um corte significativo desde as alterações introduzidas pelo pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Executivo em 2023. Segundo o Jornal de Negócios, citado pelo Idealista/news, a despesa fiscal associada caiu de 229,9 milhões de euros em 2022 para 81,4 milhões em 2023, o que representa uma quebra de 148 milhões. No total, as transações isentas diminuíram 62,8% em apenas um ano.

Estão em causa contas realizadas pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX), entidade que está a fazer uma avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais e cujo primeiro relatório foi recentemente tornado público.

Para a U-TAX, trata-se de um benefício fiscal que devia ser eliminado. “A isenção de IMT para atividades de revenda de imóveis evoluiu para um benefício regressivo, concentrando-se nos segmentos de mercado de gama alta, afastando-se do seu objetivo inicial de manutenção da liquidez no mercado”, avisam os peritos, salientado que o fim deste benefício “permitiria restaurar a eficiência do mercado, eliminando as transações motivadas por razões de natureza fiscal”. A entidade acrescenta que ficava assegurada “a neutralidade concorrencial entre todos os participantes no mercado”.

Com as mudanças trazidas pelo pacote Mais Habitação, os imóveis comprados para revenda só mantêm a isenção de IMT se forem vendidos no prazo máximo de um ano. A nova regra encurtou substancialmente o prazo anteriormente previsto, que permitia até três anos para concretizar a revenda sem perder o benefício fiscal

Propriedade horizontal anula isenção de IMT

Segundo revelou o Jornal de Negócios esta semana, com base num entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a compra de um imóvel com fins de revenda pode beneficiar de isenção de IMT. No entanto, essa “vantagem fiscal” deixa de se aplicar quando o prédio é posteriormente dividido para ser transacionado por frações, em regime de propriedade horizontal – e essa divisão altera o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Nestes casos, o comprador perde o direito à isenção e fica obrigado a pagar a totalidade do imposto, acrescido de juros.